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Marilza Assis da Silva, Vice-Governadora do Acre e representando a Primeira-dama é notificada e convidada a tornar-se Embaixadora do Elo Social.


A Vice-Governadora do Estado do Acre, Marilza Assis da Silva, acumulando o cargo de Primeira-dama é notificada e convidada através do Oficio nº 321/2024 - GP-CESB, a ocupar o cargo de Embaixadora da Ordem do Mérito do Elo Social, no Estado do Acre. (cerimonial)


A Honraria, já fora enviada por correspondência e em consignação pois acreditamos por antecipação que Vossa Senhoria não irá abrir mão deste verdadeiro desafio que é levar cidadania a todos os cidadãos acreanos, sem fazer uso de nenhuma valor advindo dos erários públicos.


A instituição estará construindo no Estado do Acre:


Uma sede Estadual Conjugada: A instituição estará construindo uma sede da Federação do Elo Social Acre, conjugada com uma sede regional e terá capacidade de admitir 39 (trinta e nove) funcionários.


Sedes Regionais: 3 (três), gerando18 (dezoito) empregos em cada uma das sedes, totalizando 54 (cinquenta e quatro) empregos diretos.


Sede do CSRP : A instituição estará construindo 1 (uma) sede do Centro de Socialização, Ressocialização e Profissionalização – Elo Social que gera um Total de 516 (quinhentos e dezesseis) empregos diretos e mais de 1.000 (mil) indiretos.


Total de vagas: A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, estará gerando pela CLT um total de 609 (seiscentos e nove) empregos diretos, só pelo Projeto Elo Social, levando se em conta que ainda temos o Programa INER "Lixo Zero Social 10" mais os demais programas a seguir relacionados.


Além das vagas disponibilizadas acima ainda temos as vagas flutuantes de Instrutores de Cursos Vivenciais, que deverão ser ministrados em todo estado, com pagamentos de um salário-mínimo por 4 (quatro) aulas de 4 horas a serem ministradas um dia por semana.


Observação: O projeto além de beneficiar todos os Agentes do Mérito do Elo Social que após capacitados, poderão ministrar referidos cursos, e assim agregarem valores aos seus orçamentos.


Além dos 609 (seiscentos e nove) empregos diretos a instituição tem capacidade de atender socialmente em média 150 (cento e cinquenta) famílias por dia em cada uma de suas sedes regionais e levando em consideração que terá no Estado de Roraima 4 (quatro) sedes regionais esta capacidade pode chagar a 600 (seiscentos) atendimentos diários cerca de 13.200 (treze mil e duzentos) atendimentos mês.


Além do atendimento familiar estas sedes contam com uma sala de aula aonde serão ministrados gratuitamente cursos Vivenciais e profissionalizantes, para 3 (três) turmas (manhã/tarde e noite) de 50 (cinquenta) alunos por turma, beneficiando um total de 900 (novecentos) roraimenses por sede e como 4 (quatro) sedes, este numero mensal poderá atingir o total de 3.600 (três mil e seiscentos) beneficiados.



Rio Branco: Sede Estadual, conjugada com Sede Regional

Brasiléia: Sede Regional.

Cruzeiro do Sul: Sede Regional.

Sena Madureira: Sede Regional.


DO NÃO USO DE VERBAS PÚBLICAS: A instituição não faz uso de verbas públicas, quer distrital, estadual ou federal, nem para edificação de seus equipamentos sociais, nem para manutenção dos mesmos, sendo a mesma mantida por patrocinadores e por Comendadores da Ordem do Mérito do Elo Social, então não existe motivo para que a primeira-dama, recuse seu apoio, por falta de previsões financeiras para participar.


DA EVENTUAL RECUSA: O cargo de Primeira-Dama em si é um cargo de função simbólica e sobre o mesmo não existe um regimento ou "uma linha" escrita em nossa Constituição ou nos ordenamentos jurídicos, de modo que por este motivo a mesma não está obrigada a absolutamente nada, inclusive não é obrigada a atrelar a sua imagem a atividades sociais, a não ser que tenha nos seus desejos a vontade de interagir com a política social e sendo assim, poderá aceitar o cargo por nós oferecido.


DA PORTARIA Nº 47/2024 - GP-CESB: Sabendo que é raro uma Primeira-Dama, que não apoie iniciativas sociais, principalmente uma iniciativa como a nossa, que não se vale de verbas públicas. Em virtude dessa possibilidade existir, a instituição CESB, através da Portaria nº 47/2024 GP-CESP, criou todo um regramento para ser seguido em caso de recusa, já que, entende que o cargo de Primeira-Dama, por não ser criado institucionalmente, pode ser exercido por qualquer mulher que se identifique com as causas sociais que beneficiam as comunidades onde estaremos atuantes.


A recusa para a CESB, é considerada uma renúncia em ocupar este cargo de prestígio que estamos a oferecer, o que nos autoriza a nomear e laurear outra Embaixadora do Elo Social, que para nós, passará a ser a Primeira-Dama do Estado, impedindo assim que possamos receber em nossos eventos exclusivos a pessoa da Primeira-Dama renunciante, afim de que não venhamos correr o risco de servir a dois Deuses (Mateus 6:24-26). Tais eventos, seja de inauguração de sedes ou por motivos diversos, terão entre nossos objetivos, enaltecer nossa embaixadora oficial, bem como prestar homenagens, divulgar sua carreira e história, prestigiá-la em entrevistas, além de honrá-la eternizando-a com seu nome em uma placa de bronze em nossos prédios sociais. Diante disto, agradecemos e contamos com a compreensão de qualquer Primeira-Dama renunciante em entender que só haverá uma Rainha a brilhar para nós (para a CESB, para nossos colaboradores e possivelmente para nosso público beneficiado).








RELAÇÃO DE PROJETOS - ELO SOCIAL









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